Curto prazo · sem DNI

Residência transitória na Argentina

Turismo, negócios, nômade digital, trabalho sazonal, trânsito, estudos curtos e tratamento médico. O que cada subcategoria permite, quanto dura e quando você precisa de visto ou permissão de ingresso antecipada.

InícioServiçosResidência na ArgentinaResidência transitória

A residência transitória cobre estadias curtas com finalidade específica. Em regra não permite trabalhar nem dá DNI, salvo subcategoria ou autorização expressa. A isenção de visto depende da nacionalidade do passaporte e da finalidade.

Turismo

Permanência de até 90 dias, em geral prorrogável uma vez por igual período (dentro dos 10 dias antes do vencimento). Sem trabalho. A isenção de visto depende da nacionalidade.

Negócios

Até 60 dias. Reuniões, negociações, feiras, avaliação de investimentos. Via permissão de ingresso (requerente inscrito no RENURE) ou visto consular. Não substitui a residência por trabalho nem de investidor.

Nômade digital

Até 180 dias, com uma única prorrogação por igual período (máximo um ano). Para nacionais de países isentos de visto de turismo que trabalham remotamente para empregadores ou clientes fora da Argentina. Não permite trabalho local e não dá DNI.

Diferença-chaveO visto de nômade digital não é o mesmo que a residência por trabalho ou de rentista. Estas são temporárias, duram mais, dão DNI e abrem caminho à permanente. Ver a landing de nômade digital →

Trabalhador sazonal

Até 3 meses, prorrogável. Atividades agrícolas, agroindustriais ou turísticas sazonais.

Trânsito

Até 10 dias. Diferente do passageiro em prosseguimento de viagem (máx. 12 h em zona internacional, sem visto).

Estudos, intercâmbios, estágios ou cursos curtos

Até 1 ano conforme o programa. Para estudos mais longos, a residência temporária de estudante é mais adequada.

Atividades técnicas, profissionais, científicas, artísticas ou religiosas breves

Prazo variável; costuma exigir requerente registrado (RENURE).

Tratamento médico de curta duração

Para tratamentos que não justificam estadia prolongada.

ImportanteQuem precisa de visto de turismo não deve presumir que poderá viajar primeiro e regularizar depois: em geral, é preciso obter o visto ou a permissão de ingresso antes de viajar.
AF
Aníbal Falivene
Advogado · CPACF Tomo 71, Folha 132 · Buenos Aires

Mais de 25 anos em direito público e privado argentino. Estruturação de investimentos estrangeiros, residência, imigração e cidadania, com atendimento direto em português, espanhol, inglês e chinês.

Atualizado em 19 de julho de 2026. Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico personalizado. As regras e os documentos exigidos podem mudar e cada processo é decidido conforme seus próprios antecedentes. Recomendamos uma consulta antes de iniciar qualquer trâmite, especialmente enquanto se esclarece o alcance da anulação do Decreto 366/2025.

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