Para quem aporta capital próprio a um projeto real. Estruturamos a sociedade, os registros e o processo migratório de ponta a ponta — para que o investimento sustente a residência.
A residência de investidor é para quem aporta capital próprio a um projeto produtivo real na Argentina. Avalia-se a substância econômica — não basta comprar um imóvel ou constituir uma empresa sem atividade.
A norma mantém referências nominais desatualizadas; na prática Migrações avalia a consistência econômica real do projeto. Definimos um valor defensável conforme o setor e o plano.
Por si só, não. Pode integrar um projeto produtivo, mas exige-se atividade real, empregos e impacto econômico.
Sim. Estruturamos e constituímos a sociedade (SAS/SRL), obtemos o CUIT e cuidamos da conformidade, integrando tudo ao processo de residência.
Em boa parte, sim. Atuamos por procuração para a constituição e o trâmite; algumas etapas podem exigir sua presença ou biometria.
Panorama, categorias e comparativo.
Todos os critérios e o passo à permanente.
Documentos, apostila e prazos.
Atualizado em 19 de julho de 2026. Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico personalizado. As regras e os documentos exigidos podem mudar e cada processo é decidido conforme seus próprios antecedentes. Recomendamos uma consulta antes de iniciar qualquer trâmite, especialmente enquanto se esclarece o alcance da anulação do Decreto 366/2025.
Conte-nos sua nacionalidade, o motivo da residência, seus prazos e sua situação familiar, e mapeamos o caminho viável mais rápido. Trabalhamos remotamente e podemos atuar por procuração — você não precisa viajar. Primeira resposta confidencial, em geral em até um dia útil.