Até 3 anos · com DNI

Residência temporária na Argentina

Os onze caminhos para morar com DNI temporário: nacionalidade MERCOSUL, trabalho, rentista, aposentadoria, investimento, estudo, ciência, esporte, culto, reunião familiar e razões humanitárias.

InícioServiçosResidência na ArgentinaResidência temporária

A residência temporária permite morar e trabalhar na Argentina pelo período autorizado (em geral até 3 anos, conforme o critério) e dá DNI temporário. É o passo anterior à permanente por arraigo. Estes são os principais critérios.

⚠ Atualização legal — julho de 2026Em 30 de junho de 2026, a Câmara Nacional Eleitoral (caso «Yang, Liping») declarou nulo o Decreto 366/2025, em decisão centrada na transferência de competências sobre cidadania. Seu efeito sobre as regras migratórias do mesmo decreto — reunião familiar, cômputo do tempo de «precaria», exigências de permanência territorial e cancelamento por ausências — ainda está em revisão. Esses pontos devem ser verificados novamente ao apresentar cada solicitação perante a Direção Nacional de Migrações ou o consulado. Cada processo é decidido conforme seus próprios antecedentes.

A · Nacionalidade MERCOSUL

Para nacionais de Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela (e certos naturalizados). Prazo usual: 2 anos, com múltiplas entradas e saídas. Uma das vias mais simples, por basear-se na nacionalidade — sem comprovar emprego, renda ou investimento antes.

B · Trabalhador migrante

Contrato ou pré-contrato com empregador argentino, registro do empregador no RENURE, registro trabalhista prévio etc. Em geral concedida por 1 ano inicialmente, prorrogável (até 3 anos pela Lei).

C · Rentista

Renda passiva e estável do exterior (aluguéis, dividendos, juros, royalties). Não se admite renda de trabalho pessoal. Requisito usual: renda mensal igual ou superior a cinco salários mínimos. Os fundos devem ingressar por entidades autorizadas pelo BCRA. Prazo: até 3 anos, renovável. Ver a landing de rentista →

D · Aposentado / pensionista

Aposentadoria ou pensão regular de um Estado estrangeiro, organismo internacional ou entidade reconhecida. Mesmo mínimo de cinco salários mínimos. Diferença do rentista: a fonte deve ser especificamente previdenciária.

E · Investidor

Aporte de capital próprio a uma atividade produtiva, comercial ou de serviços de interesse para o país. Comprar imóvel, abrir conta, constituir empresa sem atividade ou fazer investimentos financeiros passivos não basta. Avalia-se a viabilidade do projeto, a rastreabilidade dos fundos, a geração de empregos e o impacto econômico. Prazo: até 3 anos, renovável. Ver a landing de investidor →

F · Estudantes e acadêmicos

Matrícula ou admissão em instituição reconhecida. Prazo usual de 1 a 2 anos, renovável mediante continuidade dos estudos. A instituição deve estar inscrita no RENURE quando cabível.

G · Cientistas, especialistas e pessoal transferido

Contrato, carta de transferência ou designação, e registro do requerente.

H · Atletas e artistas

Contrato com clube, produtor ou instituição.

I · Religiosos

Intervenção da instituição religiosa e, quando cabível, da Secretaria de Culto.

J · Reunião familiar

Cônjuge, genitor ou filho de cidadão argentino ou de residente permanente/temporário (com nuances de idade e deficiência). Quando o familiar é argentino ou residente permanente, a temporária pode ser concedida por até 3 anos; quando o familiar tem temporária, costuma ser pelo mesmo período.

Aviso · verificar caso a casoAntes do Decreto 366/2025, certos familiares diretos de argentinos ou residentes permanentes acessavam a permanente diretamente. As páginas atualmente publicadas por Migrações enquadram vários desses casos como temporária. Há litígio em aberto: cada pedido familiar deve ser revisto conforme as regras vigentes na data da apresentação.

K · Razões humanitárias

Avaliação caso a caso para situações de vulnerabilidade fora do regime de refúgio ou asilo, incluindo risco de violação de direitos humanos, vítimas de tráfico e riscos graves de saúde, sob o princípio de não devolução.

AF
Aníbal Falivene
Advogado · CPACF Tomo 71, Folha 132 · Buenos Aires

Mais de 25 anos em direito público e privado argentino. Estruturação de investimentos estrangeiros, residência, imigração e cidadania, com atendimento direto em português, espanhol, inglês e chinês.

Atualizado em 19 de julho de 2026. Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico personalizado. As regras e os documentos exigidos podem mudar e cada processo é decidido conforme seus próprios antecedentes. Recomendamos uma consulta antes de iniciar qualquer trâmite, especialmente enquanto se esclarece o alcance da anulação do Decreto 366/2025.

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