Sem vencimento migratório

Residência permanente na Argentina

Como se estabelecer em definitivo: arraigo após a temporária, ser filho de cidadão argentino e regimes especiais — com as regras de permanência territorial e ausências em dia.

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A residência permanente permite estabelecer-se em definitivo, não tem vencimento migratório e dá DNI permanente. O DNI é renovado a cada 15 anos e o domicílio deve ser mantido atualizado.

⚠ Atualização legal — julho de 2026Em 30 de junho de 2026, a Câmara Nacional Eleitoral (caso «Yang, Liping») declarou nulo o Decreto 366/2025, em decisão centrada na transferência de competências sobre cidadania. Seu efeito sobre as regras migratórias do mesmo decreto — reunião familiar, cômputo do tempo de «precaria», exigências de permanência territorial e cancelamento por ausências — ainda está em revisão. Esses pontos devem ser verificados novamente ao apresentar cada solicitação perante a Direção Nacional de Migrações ou o consulado. Cada processo é decidido conforme seus próprios antecedentes.

Filho de cidadão argentino

O filho de argentino — nativo, naturalizado ou por opção — acessa a residência permanente. Avalie também adquirir diretamente a nacionalidade argentina por opção (instituição distinta). Veja o guia de cidadania argentina (PT).

Arraigo (por residência temporária prévia)

OrigemTemporária vigente exigida
Nacionais MERCOSUL2 anos
Nacionais extra-MERCOSUL3 anos

Também se exigem meios de vida suficientes e as condições de permanência territorial: mais de 50% do período no país e sem ausências de 6 meses consecutivos ou mais, conforme as regras publicadas após o decreto — a verificar frente ao litígio.

Nacionais brasileiros

Regime especial da Lei 26.240.

Casos especiais

Refugiados e ex-funcionários diplomáticos, entre outros, têm previsões específicas.

Não confundaObter a residência permanente não equivale a obter a cidadania argentina. A residência é uma autorização administrativa migratória; a nacionalidade cria um vínculo jurídico e político com o Estado, com requisitos, autoridades e efeitos diferentes.
AF
Aníbal Falivene
Advogado · CPACF Tomo 71, Folha 132 · Buenos Aires

Mais de 25 anos em direito público e privado argentino. Estruturação de investimentos estrangeiros, residência, imigração e cidadania, com atendimento direto em português, espanhol, inglês e chinês.

Atualizado em 19 de julho de 2026. Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico personalizado. As regras e os documentos exigidos podem mudar e cada processo é decidido conforme seus próprios antecedentes. Recomendamos uma consulta antes de iniciar qualquer trâmite, especialmente enquanto se esclarece o alcance da anulação do Decreto 366/2025.

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