A parte operacional completa: documentos e apostila, diferença entre visto, permissão de ingresso e radicação, o sistema RADEX, tramitação do exterior, prazos estimados, renovação e um checklist final.
Esta seção cobre a parte operacional: quais documentos preparar, a diferença entre visto, permissão de ingresso e radicação, quem precisa de visto antecipado, a tramitação dentro do país (RADEX) e do exterior, prazos estimados, renovação e um checklist final.
Cada categoria tem requisitos próprios, mas normalmente se prepara:
Documentos estrangeiros devem ser apostilados (Convenção de Haia) ou legalizados no consulado e, se não estiverem em espanhol, traduzidos por tradutor público matriculado na Argentina e legalizados pelo conselho profissional. Migrações pode pedir documentos adicionais; a lista publicada não é exaustiva.
| Instrumento | O que é |
|---|---|
| Visto | Autorização de um consulado argentino para apresentar-se na fronteira com uma finalidade. Não garante o ingresso. |
| Permissão de ingresso | Autorização prévia de Migrações (em geral a pedido de um requerente na Argentina). Depois obtém-se o visto no consulado. |
| Radicação | Pedido de residência iniciado quando o estrangeiro já está na Argentina com ingresso regular (pelo RADEX). |
Depende da nacionalidade do passaporte e da atividade. Você pode ser isento para turismo mas precisar de visto ou autorização específica para trabalhar, estudar, ser transferido, atuar em culto ou ingressar diretamente como residente. Quem precisa de visto de turismo deve, em geral, obter o visto ou a permissão de ingresso antes de viajar.
Pode iniciar-se por pedido direto no consulado, permissão de ingresso solicitada por um requerente na Argentina, ou visto por trabalho, estudo, nacionalidade, reunião familiar ou outra atividade especial.
| Tipo de trâmite | Tempo indicativo |
|---|---|
| Radicação simples MERCOSUL | 1 a 3 meses |
| Trabalho ou estudo (documentos completos) | 1 a 4 meses |
| Rentista ou aposentado | 2 a 5 meses |
| Reunião familiar | 1 a 4 meses |
| Investidor ou projeto complexo | 3 a 8 meses ou mais |
| Permissão de ingresso + visto consular | 2 a 6 meses |
| Casos com antecedentes ou documentos difíceis | Indeterminado (em geral maior) |
A precaria mantém a situação regular enquanto o processo está pendente, se permanecer vigente.
As temporárias renovam-se antes do vencimento (pode iniciar-se nos 60 dias anteriores; há breve tolerância com acréscimo). Também se pode pedir mudança de categoria (estudante → trabalhador, rentista → permanente por arraigo, MERCOSUL temporária → permanente). A mudança não é automática: exige cumprir todos os requisitos da nova categoria.
Atualizado em 19 de julho de 2026. Este guia é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico personalizado. As regras e os documentos exigidos podem mudar e cada processo é decidido conforme seus próprios antecedentes. Recomendamos uma consulta antes de iniciar qualquer trâmite, especialmente enquanto se esclarece o alcance da anulação do Decreto 366/2025.
Conte-nos sua nacionalidade, o motivo da residência, seus prazos e sua situação familiar, e mapeamos o caminho viável mais rápido. Trabalhamos remotamente e podemos atuar por procuração — você não precisa viajar. Primeira resposta confidencial, em geral em até um dia útil.