Arts. 118, 123 e 124 · atualizado em julho de 2026

Registrar empresa estrangeira na Argentina

Filial ou participação societária, o que a reforma de maio de 2026 realmente mudou, por que uma matriz não registrada pode travar a própria subsidiária no registro — e o artigo da Lei de Sociedades que transforma silenciosamente uma estrutura offshore em sociedade local.

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Para um grupo internacional, constituir uma nova sociedade argentina não é a única via. A Lei de Sociedades permite registrar a entidade que já existe no exterior — e contém uma regra capaz de desativar toda a estrutura se for ignorada.

⚠ Em vigor desde 27 de maio de 2026A Resolução Geral IGJ 4/2026 concentrou os requisitos no art. 164 do Anexo A da RG 15/2024, unificou a base comum dos arts. 118 e 123, admitiu documentação digital do exterior e revogou vinte e nove artigos do regime anterior. O protocolo ficou sensivelmente mais leve do que era em 2025.
Quadro geral

Os quatro cenários

  • Atos isolados. Permitidos sem registro, inclusive comparecer em juízo. A dificuldade é de grau: atividade reiterada, organizada ou habitual deixa de ser isolada.
  • Art. 118, 3º parágrafo — atuação habitual. Registro para estabelecer filial, sede, agência ou representação permanente.
  • Art. 123 — participação societária. Registro que habilita a empresa estrangeira a constituir ou participar de sociedade argentina. Não cria uma sociedade argentina: autoriza integrá-la.
  • Art. 124 — a regra que ninguém explica. A sociedade constituída no exterior cuja sede esteja na Argentina, ou cujo objeto principal deva ser cumprido na Argentina, é considerada sociedade local para efeitos de constituição, reforma e fiscalização. É a norma antielisiva do sistema: uma estrutura offshore cuja atividade real é integralmente argentina não recebe o tratamento que seu titular espera.
Escolhendo

Art. 118 versus art. 123

 Art. 118Art. 123
FinalidadeAtuação habitual por filial, sede, agência ou representação permanenteConstituir ou participar de sociedade argentina
Quem operaA própria sociedade estrangeiraA sociedade local
Personalidade jurídicaNão nasce pessoa jurídica separada da matrizA sociedade local tem personalidade própria
Exposição patrimonialObrigações da filial podem alcançar diretamente a matrizResponsabilidade do sócio segue o tipo societário local
ContabilidadeContabilidade e demonstrações separadas da representação argentinaContabilidade da sociedade argentina
Uso típicoA matriz quer operar diretamente no paísA matriz quer subsidiária, adquirir ações ou entrar em joint venture local
O regime de 2026

O que é preciso apresentar

Requisitos base — art. 123

  • Certidão de vigência ou de registro, emitida há no máximo seis meses.
  • Instrumento constitutivo e alterações, ou texto consolidado.
  • Deliberação do órgão competente decidindo o registro e nomeando o representante legal na Argentina.
  • Aceitação do cargo pelo representante e constituição de domicílio especial.
  • Declarações de pessoa exposta politicamente e de beneficiário final.
  • Apostila ou legalização consular e tradução por tradutor público matriculado na Argentina.

Foram eliminados, para quem se registra pelo art. 123, a declaração da data de encerramento do exercício e a de não se encontrar em liquidação.

Requisitos adicionais — art. 118

A deliberação deve indicar também a sede na Cidade de Buenos Aires (ou facultar ao representante fixá-la), a data de encerramento do exercício e o capital atribuído, se houver; além da publicação de editais no Diário Oficial.

Um registro bastaO registro do art. 118 dispensa o do art. 123. Quem está inscrito como filial não precisa de registro adicional para participar de sociedades locais. Havendo cancelamento do art. 118 com manutenção de participações locais, existe agora procedimento simplificado dentro do mesmo dossiê registral.
O ponto que quase ninguém explica

Por que isto não é uma formalidade

Nos atos sujeitos a registro de sociedades argentinas participadas por sociedades estrangeiras, estas devem estar registradas pelos arts. 118 ou 123. Os atos em que os votos de uma sociedade estrangeira não registrada tenham sido determinantes não serão registráveis até que se comprove a inscrição.

Em termos operacionaisSe a matriz não estiver registrada, a subsidiária argentina pode ficar bloqueada para registrar aumentos de capital, mudança de administradores, reformas estatutárias ou reorganizações. O registro do art. 123 é condição de operabilidade da estrutura, e o momento de resolvê-lo é antes da primeira assembleia relevante — não depois de uma operação travar no registro.
Compliance

Beneficiário final e cadeia de titularidade

Devem ser identificadas as pessoas físicas que detenham, direta ou indiretamente, ao menos 10% do capital ou dos direitos de voto, ou que exerçam o controle final por outros meios. Havendo cadeia de sociedades, trusts ou fundos, ela precisa ser documentada até a pessoa física controladora.

Estruturas provenientes de jurisdições não cooperantes ou de alto risco sujeitam-se a regime específico e podem receber exigências documentais adicionais. Na prática, reconstruir a cadeia é a etapa que mais atrasa o registro de grupos com holdings intermediárias — e é por onde se deve começar, não terminar.

O representante local

Nomeação, responsabilidade e renúncia

O representante registrado não é figura nominal. Assume obrigações societárias, tributárias e registrais e responde nos termos previstos para os administradores pelo art. 121 da Lei de Sociedades.

A RG 4/2026 criou procedimento para registrar a renúncia do representante legal mesmo quando a matriz não a tenha deliberado formalmente, mediante notificação fehaciente e, vencido o prazo sem resposta, protocolo na IGJ com a escritura que documenta a notificação e uma nota com firma reconhecida. Isso resolve uma situação frequente e que, até então, não tinha saída clara para representantes de grupos que perderam contato com a matriz.

Checklist

Documentação da matriz

  • Certidão de vigência (emitida nos últimos seis meses).
  • Estatuto ou contrato social, ato constitutivo e alterações.
  • Deliberação do órgão competente aprovando o registro e a atuação na Argentina.
  • Nomeação do representante, com poderes suficientes e específicos.
  • Identificação de sócios e beneficiários finais, com documentação de suporte da cadeia.
  • Apostila, ou legalização consular onde a Convenção de Haia não se aplique.
  • Tradução por tradutor público matriculado na Argentina, com legalização do colégio profissional.
Documentação digitalO regime de 2026 admite deliberações societárias emitidas em formato digital e reproduzidas em papel, desde que devidamente apostiladas e desde que se possa verificar integridade, rastreabilidade e inalterabilidade. A viabilidade depende do sistema de assinatura e apostila do país de origem, e deve ser confirmada antes de convocar a reunião do órgão — não depois de a ata estar assinada.
Respostas rápidas

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva o registro?

Cerca de 30 dias úteis a partir do protocolo completo. A preparação — deliberação da matriz, certidão de vigência, apostila e tradução pública — costuma demorar mais do que o próprio trâmite.

Posso registrar a empresa estrangeira e constituir a local ao mesmo tempo?

Sim. A tramitação conjunta é admitida, condicionada ao cumprimento dos requisitos próprios da sociedade estrangeira.

E se a minha holding estiver em jurisdição não cooperante?

Continua viável, mas sob padrão de controle mais rigoroso e com prazos maiores. Frequentemente vale avaliar uma entidade intermediária em outra jurisdição antes de protocolar.

A filial paga menos imposto que a subsidiária?

Não como regra. A comparação exige análise do tratamento das rendas, da remessa de lucros e da eventual aplicação de acordo para evitar a dupla tributação.

A matriz nunca deliberou sobre a renúncia do representante. Ele fica preso ao cargo?

Já não. O regime de 2026 permite registrar a renúncia após notificação fehaciente à matriz e o vencimento do prazo aplicável, protocolando a escritura que documenta a notificação junto com nota de firma reconhecida.

Quanto custa?

Os registros são orçados individualmente, conforme país de origem, documentação disponível, complexidade da cadeia de titularidade e número de entidades. Há esquemas de volume para grupos que registram várias sociedades de uma vez.

AF
Aníbal Falivene
Advogado · CPACF Tomo 71, Folha 132 · Buenos Aires

Mais de 25 anos de exercício em direito público e privado argentino. Estruturação de investimento estrangeiro, direito societário, residência e cidadania, com atendimento direto em português, espanhol, inglês e chinês.

Atualizado em 22 de julho de 2026. Os critérios registrais são aplicados caso a caso e os registros provinciais podem divergir da IGJ. Este conteúdo é informação geral e não constitui assessoria jurídica para um caso concreto. As regras societárias, tributárias, cambiais e migratórias mudam, e cada processo é decidido conforme seus próprios méritos. Recomendamos uma consulta antes de constituir a sociedade ou preparar documentos no exterior.

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